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As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde Moção e Resolução são as formas de manifestação.
Moção, quando se tratar de recomendação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa. Resolução, quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência ou instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs ou Grupos de Trabalho. Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes CTs, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no plenário, seguem para publicação no Diário Oficial da União, sendo assinadas pelo Presidente e Secretário Executivo do CNRH.
As Resoluções do Conselho têm amplitude nacional e servem para balizar as ações nos estados, municípios e nas bacias hidrográficas, sendo passíveis de adequação às realidades locais. Portanto, as Resoluções permitem o estabelecimento de um denominador comum que confere unidade à regulação de recursos hídricos no País e, ao mesmo tempo, sua adaptação à variedade de situações regionais.
Algumas Resoluções aprovadas referem-se à estrutura de funcionamento do Conselho. Outras referem-se às suas atribuições, entre elas:* Resolução n.º 5: estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
- Resolução n.º 14: define o processo de indicação de representantes dos Conselhos Estaduais, dos usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos no CNRH;
- Resolução n.º 15: determina normas para o disciplinamento da gestão integrada de águas subterrâneas;
- Resolução n.º 16: estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
- Resolução n.º 19: aprova o valor da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
- Resolução n.º 32: institui a Divisão Hidrográfica Nacional;
- Resolução n.º 35: estabelece as prioridades para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, para o exercício de 2005; e
- Resolução n.º 37: estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos estados, do Distrito Federal ou da União.
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